REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “15 ANOS DE ATREVIDA NO BEACH PARK”
Esta é uma promoção/concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72; realizada pela EDITORA ESCALA LTDA., com endereço à Av. Profª. Ida Kolb, 551- Casa Verde - São Paulo - SP, 02518-000, CNPJ n° 67.526.301/0001-24., IE. 113.408.333.111 (“Promotora”) e sob as condições abaixo discriminadas.
1. Da Duração da promoção
1.1. Esta promoção terá início às 0h00 do dia 1 de Setembro de 2009 e término às 23h59m59s do dia 30 de setembro de 2009.
2. Da Elegibilidade dos Participantes
2.1. O concurso é válido em todo o território nacional e está aberto a todos os interessados em participar.
2.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, sendo vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Escala LTDA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da promoção.
3. Da Participação na promoção
3.1. Para participar da promoção cultural “15 ANOS DE ATREVIDA NO BEACH PARK”, os interessados deverão escolher uma das formas de participação abaixo relacionadas, seguindo seus procedimentos:
3.1.1. Pela internet: acessar o site http://www.atrevida.com.br; acessar a página “Promoções culturais” localizada na home, conferir o regulamento e preencher de forma completa e precisa os dados solicitados no formulário de participação, registrando a resposta à pergunta “Por que viajar é TUUUDO?” no campo indicado no formulário.
Participações pela internet serão aceitas até as 23:59:59 do dia 30 de setembro de 2009.
3.1.2 Por Correios: enviar seus dados (nome completo, idade, endereço, CEP, cidade, estado, telefones de contato e e-mail) juntamente com a resposta à pergunta “Por que viajar é TUUUDO?” para “Promoção 15 ANOS DE ATREVIDA NO BEACH PARK” - Av. Profª. Ida Kolb, 551- Casa Verde - São Paulo - SP, 02518-000. Serão aceitas como concorrentes as participações com carimbo de postagem nos Correios até a data de 30/09/2009.
3.1.3 Por e-mail: enviar seus dados (nome completo, idade, endereço, CEP, cidade, estado, telefones de contato e e-mail) juntamente com a resposta à pergunta “Por que viajar é TUUUDO?” para o endereço eletrônico promocoesatrevida@escala.com.br . Participações endereçadas por e-mail serão aceitas até as 23:59:59 do dia 30 de setembro de 2009.
3.2. A participação implica em ter lido e aceito este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
3.3 – As respostas recebidas após a data ou hora acima estabelecidas ou que não vierem acompanhadas de nome completo, telefone, e-mail, endereço completo estarão automaticamente desqualificadas para concorrer.
4. Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes
4.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
4.2. O(a) interessado(a) em participar da promoção declara, desde já, ser responsável pela autoria da resposta encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros. Ao mesmo tempo, cede e transfere para a Editora Escala, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica e na divulgação do resultado.
4.3. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
5. Do Julgamento do Concurso
5.1. As respostas serão julgadas por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da revista ATREVIDA, sendo sua decisão soberana, inquestionável e irrecorrível.
5.2. A Comissão Julgadora fará a pré-seleção da melhor resposta que se enquadre na proposta da promoção, utilizando-se dos seguintes critérios: criatividade, correção da língua portuguesa e adequação ao tema proposto.
6. Do Prêmio
6.1. O participante premiado receberá o seguinte prêmio:
6.1.1. Pacote turístico de 7 dias (para ele(a) e um acompanhante) no Beach Park em Fortaleza, CE.
6.1.2. Este pacote inclui (para o ganhador e seu acompanhante):
a) 1 (uma) passagem de ida e volta para Fortaleza (estado do Ceará) pela companhia GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES. Residindo o(a) vencedor(a) em local cujo aeroporto não tenha vôo pela companhia aérea GOL, fica estabelecido que a partida e o retorno da viagem será feito em São Paulo;
b)Taxas de embarque e desembarque inclusa nas passagens.
c) translado Aeroporto de Fortaleza – Beach Park – Aeroporto de Fortaleza;
d) hospedagem por 7 (sete) dias em 1 (um) apartamento de um dos hotéis do complexo Beach Park com 3 refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e bebidas não alcoólicas durante as refeições;
e) acesso ao parque aquático e todas as suas atrações (radicais, moderadas e para família);
f) City Tour em Fortaleza.
g) Atendimento médico no Beach Park, gratuito aos hóspedes, inclusive com ambulância equipada com UTI móvel para remoção para o hospital mais próximo em caso de emergência.
6.1.3. O pacote turístico destinado ao prêmio não inclui:
a) Os translados do(a) ganhador(a) e seu acompanhante até o aeroporto da cidade do(a) ganhador(a) ou o aeroporto mais próximo, ou ainda, para o Aeroporto de Guarulhos ou Congonhas - São Paulo, por ocasião da viagem de ida, e, na ocasião da volta, do Aeroporto para Residência do(a) ganhador(a) e do acompanhante, sendo de responsabilidade e por conta e custo do(a) próprio(a) ganhador(a) e seu acompanhante;
b) internet, ligações de telefone locais e interurbanas, bebidas fora das refeições, frigobar, loja e extras em geral.
c) qualquer despesa não citada na cláusula 6.1.2, despesas extras, qualquer tipo de compra realizada pelo(a) ganhador(a) ou seu acompanhante, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.
6.2. Caso seja utilizado algum serviço não incluso no pacote, será cobrado do vencedor na hora do check out no hotel do BEACH PARK.
6.3. O pacote turístico de premiação deve ser utilizado em algum dos seguintes meses: março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro ou novembro de 2010.
6.4. O pacote não pode ser utilizado em alta estação e nem em período que contemple algum feriado.
6.5. A reserva relativa a utilização do prêmio será combinada com o BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em conjunto com a promotora, com no mínimo 30 dias de antecedência.
6.5.1. No momento em que o ganhador reivindicar seu prêmio, o BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, indicará o dia e horário do vôo, o hotel que será utilizado pelo(a) ganhador(a) e seu acompanhante, o local das refeições, a seu exclusivo critério, dependendo da disponibilidade de vagas nos resorts do BEACH PARK.
6.6. Caso o(a) ganhador(a) seja menor de 18 (dezoito) anos, o acompanhante deve ser seu pai ou sua mãe, ou ainda, um responsável civilmente pelo(a) mesmo(a) e maior de idade.
6.7. Em nenhuma hipótese a vencedora poderá receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio, ou ainda, transferir o prêmio recebido a outra pessoa, sendo o prêmio pessoal e intransferível.
7. Da publicidade e entrega dos prêmios
7.1. A publicação do nome do premiado será feita na edição de novembro da revista Atrevida (edição nº 183) e no website ttp://www.atrevida.com.br a partir do dia 02/11/2009, sendo também o premiado comunicado por e-mail e/ou telefone antes desta data e após o prazo de apuração, que ocorrerá até dia 15/10/2009.
7.2. O(a) vencedor(a) será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para usufruir o prêmio. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos. No caso de vencedor menor de 18 anos, a entrega do prêmio será realizada mediante a autorização de seu representante legal.
7.3. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subseqüente será o seu substituto.
7.4. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.
7.5. O prazo para a manifestação do(a) ganhador(a) em relação ao mês que pretende usufruir o prêmio, em acordo ao estabelecido no item 6.3., é de 180 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados.
7.6. Uma vez solicitada e definida a reserva pelo Beach Park, o embarque dos passageiros no dia e hora (número do vôo determinado) é de responsabilidade do(a) vencedor(a), sob pena de perder o direito ao prêmio ganho.
8. Da Cessão de Direitos
8.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
8.1.1. sendo o(a) vencedor(a) da promoção, o uso do seu nome e, eventualmente, de sua foto/imagem nos materiais de divulgação da promoção e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores;
8.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos intelectuais e patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.2. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso e conferir o regulamento do mesmo.
8.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(a) ganhador(a), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
9. Da Desclassificação
9.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
9.1.1. As inscrições que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento.
9.1.2. As frases que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora.
10. Das Disposições Gerais
10.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o(a) vencedor(a), assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas frases são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.
10.2. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
10.3. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir o prêmio anunciado por outro de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso.
10.4. Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 5.1 deste regulamento.
10.5. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
10.6. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.
10.7. A participação nesta promoção acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
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