REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ASSINE ATREVIDA E GANHE UM PASSAPORTE DO PLAYCENTER”.
 

CLÁUSULA 1 - A promoção “ASSINE ATREVIDA E GANHE UM PASSAPORTE DO PLAYCENTER” é válida para as 500 primeiras pessoas residentes na cidade de São Paulo que adquirirem ou renovarem assinatura anual e/ou bianual da revista ATREVIDA, da EDITORA ESCALA, cuja aquisição se efetue no período de 13/10/2008 a 31/12/2008.

CLÁUSULA 2 - É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Escala LTDA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 - Para participar, a interessada deverá entrar em contato com a Editora Escala durante o período especificado acima (CLÁUSULA 1), pelo telefone (11) 3855-1000 ou pelo site www.assineescala.com.br e adquirir ou renovar assinatura anual e/ou bianual da revista ATREVIDA. Pelo telefone e pelo site verifique as condições de pagamento e outras informações referentes aos planos de assinatura.

CLÁUSULA 4 – Cada assinante receberá como prêmio: - 1(Um) Passaporte da Alegria do Playcenter , válido até 28/02/2009.

CLÁUSULA 5 – O Passaporte da Alegria do Playcenter é válido mediante acompanhante pagante, sem agendamento.

CLÁUSULA 6 - O PLAYCENTER e ATREVIDA não se responsabilizam por custos de viagem e transportes para chegar até o parque.

CLÁUSULA 7 - As despesas de envio dos prêmios para o endereço dos assinantes, devidamente informado no ato da contratação de assinatura, serão suportadas pela Editora Escala.

CLÁUSULA 8 - Em nenhuma hipótese os assinantes poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio. CLÁUSULA 8 - O prêmio será enviado via Correios ao endereço do assinante após a confirmação de pagamento do boleto bancário ou o débito efetivo do cartão de crédito. O prazo para reclamação do prêmio é de 180 dias, contados a partir da contratação de assinatura.

CLÁUSULA 9 - A renovação das assinaturas e/ou contratação de novas assinaturas são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, vedada a rescisão contratual imotivada, após o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

CLÁUSULA 10 - Esta promoção é acumulativa com outras promoções das revistas publicadas pela EDITORA ESCALA.

 
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